Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Verifica-se que de acordo com a certidão de f. 220, o executado foi devidamente intimado acerca da decisão de f. 197-199 que deferiu a penhora de valores sobre seu salário, quedando-se inerte. No entanto, antes de analisar o pedido de levantamento feito pelo exequente à f. 226, constata-se dos autos apenso, que o executado, lá embargante, obteve parcial procedência no pedido formulado, para o fim de reduzir o valor exequendo, com a exclusão da cobrança dos honorários advocatícios extrajudiciais e da taxa de administração previstas no contrato que ampara a presente ação executiva, conforme cópia da sentença que abaixo colaciona-se: Assim sendo, diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos apenso, intime-se o exequente para adequar o cálculo do valor devido, juntando nova planilha atualizada, com o decote dos valores acima expurgados (honorários contratuais e taxa de administração), sob pena de arquivamento do feito com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Em caso de inércia do exequente, independente de nova conclusão, arquive-se com decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, do CPC. Juntada nova planilha do débito, sobre ela, diga o executado no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para decisão de levantamento de valor e outras deliberações do juízo.