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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0824858-55.2024.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: VIVIANE GONCALVES DE MELO DAMAZIO Melhor analisando os autos, verifico que a ré informou o roubo do bem, assim como a quitação do valor após o ajuizamento da presente ação de busca e apreensão. Ambos os fatos foram reconhecidos pela autora em sua réplica de ID249237771, inclusive requerendo a extinção do feito diante da perda superveniente do objeto. Dessa feita, reconsidero o despacho de ID283082941 e determino o encerramento da instrução. Intimem-se as partes em alegações finais, observada a prerrogativa de intimação pessoal da ré, posto estar representada pela Defensoria Pública. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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