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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vistos, etc. Indefiro o pedido de nova tentativa de citação, porquanto a anterior diligência no endereçou retornou com a informação de que a parte requerida se mudou (p. 53), infirmando a probabilidade de êxito da medida. Intime-se a parte reclamante para que dê andamento ao feito, em 15 dias, indicando novo endereço que permita a citação da parte reclamada CLAUDIA LUCIANA DE SALVI MOREIRA BRAGA, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido, dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais. Cumpra-se.
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