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Tribunal
TJRN
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ago/2026
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Intimação
TJRN · 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824846-43.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE LIMA REU: FRANCISCO MARCELO CARVALHO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Cite(m)-se, pois, a(s) parte(s) demandada(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, apresentarem contestação no prazo legal. Para tanto, enviem-se os autos ao CEJUSC/RN. Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC). A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova. Após, à conclusão. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)