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TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0824833-20.2026.8.20.5106 AUTOR: E. N. S. M. ADVOGADO(A) AUTOR: Bruno Henrique Saldanha Farias (RN007305) REU: Hapvida Assistência Médica Ltda. DESPACHO Antes da apreciação da tutela de urgência, considerando a elevada carga terapêutica prescrita à criança, que se encontra em idade escolar e matriculada no turno matutino, mostra-se necessário apenas esclarecer a viabilidade concreta de cumprimento do tratamento pretendido, de modo a permitir que eventual ordem judicial seja materialmente exequível. A documentação indica prescrição de tratamento multiprofissional intensivo, com carga aproximada de 34 horas semanais, além da frequência escolar das 7h às 11h. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando cronograma semanal estimado das terapias, com indicação dos dias e horários pretendidos, de modo a demonstrar sua compatibilidade com o horário escolar e com a rotina da criança. Deverá, ainda, juntar declaração da clínica responsável pelo tratamento, informando a disponibilidade de profissionais e de agenda para cumprimento da carga terapêutica indicada, preferencialmente com especificação dos dias, horários e duração aproximada das sessões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 08/09/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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