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TJRJ · SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824827-64.2024.8.19.0206 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST. BANCÁRIAS Ação: 0824827-64.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2026.00645612 APELANTE: CASSIO LUIZ DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO: VITOR RODRIGUES SEIXAS OAB/SP-457767 ADVOGADO: JOÃO OTAVIO PEREIRA OAB/SP-441585 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/RJ-182903 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA MANTIDA. I.CASO EM EXAME: 1.Apelação do autor contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais formulados na inicial, em contexto de ação revisional postulando a alteração da taxa de juros praticada, ao argumento de que viola a contratação originária, bem como alega abusividade - por venda casada - a respeito do seguro prestamista contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.Verificar a legalidade da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, analisando se a conduta da instituição financeira maculou o regramento consumerista.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.Parte autora que não comprovou o fato constitutivo do direito invocado, ônus que lhe incumbia, tendo em vista que não houve deferimento da inversão do ônus probatório. 4.Ausência de demonstração das alegadas abusividades por parte da instituição financeira a justificar a revisão pleiteada e o pedido indenizatório. 4.1.Taxa de juros expressamente prevista, sendo certo que o custo efetivo total demonstra que a contratação em questão restou formulado com a incidência de capitalização de juros. 4.2.Contrato de seguro, realizado separadamente do empréstimo, tendo a instituição financeira enviado, inclusive, a apólice ao autor. Expressa menção nas disposições contratuais quanto à ausência de obrigatoriedade da contratação. Venda casada não configurada. V. DISPOSITIVO:5.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.---------------------------------------Dispositivos relevantes citados: Art. 164, §4º, do RITJERJ. Arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 539 e 541. AgRg no AREsp 469333/RS, Quarta Turma, julg. 04/08/2016, publ. DJe 16/08/2016, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA. TJRJ, 0823511-69.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). DES. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA - Julgamento: 03/03/2026 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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