2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0824778-19.2021.4.05.8300 AUTOR: EDINALDO SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO CESAR VALCACER DE LIMA - PE37846 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida a hipótese de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, proposto por EDINALDO SOARES DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando executar o título judicial no qual o réu foi condenado a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, com DIB fixada na data da citação, bem como a pagar-lhe os honorários advocatícios sucumbenciais e recursais. O exequente requereu o cumprimento de sentença (ID. 185547359). É o relatório. Decido. Inicialmente, retifique-se a autuação, alterando a classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, do CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535. § 2º, do CPC). Na existência de proposta de acordo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o executado ciente de que o prazo de impugnação permanecerá em curso e a ausência de impugnação específica será interpretada como concordância tácita com os valores apresentados pela exequente. Fica de logo indeferido eventual pedido de suspensão do prazo de impugnação enquanto se aguarda manifestação do credor sobre a proposta de acordo. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de quinze dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes. Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, se acostada aos autos a avença ou procuração, firmadas pela parte, com autorização dessa forma de pagamento, antes da expedição do requisitório, devendo a Secretaria atentar para tal circunstância. Intimem-se. Recife, data de validação. Gab.10.9