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0824760-21.2024.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0824760-21.2024.8.19.0038/RJ AUTOR: JORGE DE CARVALHO ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDES MATHEUS (OAB RJ102400) ADVOGADO(A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA (OAB RJ212801) RÉU: UNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): BRUNO COSTA DA SILVA (OAB RJ165356) ADVOGADO(A): JENIFER LORRAINE DE CARVALHO SAMPAIO (OAB RJ206891) DESPACHO/DECISÃO 1. Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC. Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ. 2. Especifique o autor, no prazo de 5 dias, a que tipo de provas se refere em evento 38, DOC1, objeto, pertinência, finalidade da mesma e se mantém seu requerimento, sob pena de perda da prova.

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