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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0824754-77.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ARMANDO SANCHEZ LAMEGO DE ALMEIDA RÉU: LEANDRO OTAVIO DO NASCIMENTO, MIYAKO NAGOSHI No despacho do id 259457900, proferido em 28.01.2026, o autor ficou ciente que ali seria a última tentativa de citação. Contudo, após as diligências terem sido infrutíferas, outras tantas foram requeridas e deferidas, sempre sem êxito. Considerando o princípio da celeridade que regem os Juizados Especiais Cíveis, e, a impossibilidade de localização dos réus, em que pese o transcurso de um ano e quatro meses, impossível a manutençãod o presente. Desta forma, deixo de homologar o acordo e JULGO RESOLVIDO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC e artigo 51, II da Lei 9.099/95. P. I.. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NOVA IGUAÇU, 5 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular