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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0824697-45.2024.8.19.0054/RJAUTOR: RODRIGO DE LIMA MOREIRA ADVOGADO(A): MARCELA SILVA MARQUES DE LIMA (OAB RJ197870) ADVOGADO(A): JOSE MARCOS MARQUES (OAB RJ106146) RÉU: PAGAR ME S A ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de obrigação de fazer consistente no desbloqueio da quantia, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC; e JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de juros moratórios pela taxa Selic, deduzido desta o índice de correção monetária (IPCA-E) a contar da citação até a data da sentença, quando então passará a incidir apenas a Selic. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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