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Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0824683-66.2026.8.14.0301 EMBARGANTE: ADELQUI INACIO GREGIANIN, IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN ADVOGADO(A) EMBARGANTE: BRUNA DE NAZARE PINHEIRO CORREA (PA039231) EMBARGADO: BANPARA PROCURADORIA: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A - BANPARÁ DECISÃO Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, uma vez inexistente prova de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, bem como por não se encontrar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, na forma do §1º do art. 919 do CPC. Intime-se o embargado BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, inciso I do CPC, ressaltando que não apresentada a manifestação, o embargado será considerado revel e, consequentemente, presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo embargante (art. 344 do CPC). Intime-se.
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0824683-66.2026.8.14.0301 EMBARGANTE: ADELQUI INACIO GREGIANIN, IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN ADVOGADO(A) EMBARGANTE: BRUNA DE NAZARE PINHEIRO CORREA (PA039231) EMBARGADO: BANPARA PROCURADORIA: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A - BANPARÁ DECISÃO Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, uma vez inexistente prova de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, bem como por não se encontrar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, na forma do §1º do art. 919 do CPC. Intime-se o embargado BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, inciso I do CPC, ressaltando que não apresentada a manifestação, o embargado será considerado revel e, consequentemente, presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo embargante (art. 344 do CPC). Intime-se.
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