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Processo 0824680-04.2021.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJPB
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2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) [Requisição de Pequeno Valor - RPV, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Privacidade] 0824680-04.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: ODON BEZERRA LEITE REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. No decorrer da tramitação dos autos, a parte autora apresentou pedido de desistência. É o relatório. DECIDO. Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência. Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência. O inciso VII do art. 485 do NCPC dispõe: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação. Ressalto, por sua vez, que é desnecessária ciência da parte promovida para se pronunciar sobre o pedido de desistência, tendo em vista não ter sido citado, conforme dispõe o art. 485, § 4º do CPC-15. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. João Pessoa - PB, quarta-feira, 4 de março de 2026. Juiz de Direito

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