2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0824656-68.2025.8.23.0010 DECISÃO 1. Verifico que o prazo de suspensão da execução, determinado pelo juízo da Recuperação Judicial e noticiado no mov. 81, expirou em 20 de junho de 2026, sem que houvesse nos autos notícia de nova prorrogação. 2. Desta forma, tendo em vista o decurso do prazo e a inércia da parte executada em comprovar o pagamento voluntário, determino o prosseguimento da execução. 3. Acolho o pedido da parte exequente (mov. 83). 4. Intime-se a parte autora para atualizar o débito. 5. Após a atualização do cálculo, venham os autos conclusos para DESPACHO/DILIGÊNCIA. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível