2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0824628-32.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDIR DA CRUZ DIAS, VANIA CRISTINA OLIVEIRA DIAS EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio on line parcial, em relação ao débito exequendo, procedi à transferência do valor respectivo para uma conta judicial. Intime-se o Executado do bloqueio parcial efetuado, oportunizando-lhe a apresentação de Embargos, se assim desejar, o que deverá ser feito após a garantia integral do juízo. Sem prejuízo, diga o Exequente o que deseja quanto à execução do remanescente. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular