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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (115) Nº 0824605-45.2026.8.20.5106 DEPRECANTE: Banco J. Safra ADVOGADO(A) DEPRECANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (ESRN1121) DEPRECADO: VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento dos valores junto ao TJRN, referente ao cumprimento da carta precatória. Cumprida a determinação supra e preenchidos os requisitos do artigo 260 do CPC e não ocorrendo nenhuma das hipóteses do artigo 267 do CPC, cumpra-se conforme deprecado. Uma vez cumprida ou verificada a impossibilidade de cumprimento, devolva-se ao juízo deprecante. O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
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