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0824573-85.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 3ª Vara Cível

    É cediço que o não comparecimento à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual em favor do Estado, conforme disposto no § 8.º do artigo assinalado. No caso, as partes deixaram de comparecer pessoalmente ao ato designado, justificando, posteriormente, suas ausências por terem constituído patrono com poderes especiais nos autos. Ocorre que a presença das partes é obrigatória, cuja única exceção é a constituição de representante, por meio de procuração/instrumento específico (CPC, art. 334, § 10), o que não se confunde com as procurações outorgadas aos patronos para manejo da ação, ainda que delas constem poderes para transigir. Nesse sentido, concedo mais 10 (dez) dias, para sanação do vício, sob pena de multa. Intimem-se. Cumpra-se.

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