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0824566-31.2023.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista · Documento

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: 6civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0824566-31.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): KAREN MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 22.626.426/0001-98) Executado(s): ADEMIR NASCIMENTO DE SOUZA (RG: 3812375 SSP/RR e CPF/CNPJ: 006.973.602-29) ALTAMIR NASCIMENTO DE SOUZA FILHO (RG: 3812049 SSP/RR e CPF/CNPJ: 014.177.932-28) CIRLANE SARAIVA DOS SANTOS (RG: 155105 SSP/RR e CPF/CNPJ: 696.659.662-00) ELIANA SARAIVA DOS SANTOS (RG: 113836 SSP/RR e CPF/CNPJ: 383.111.352-15) ELTON SARAIVA DOS SANTOS (RG: 228074 SSP/RR e CPF/CNPJ: 537.343.352-72) JAILSON NASCIMENTO DE SOUZA (RG: 3231607 SSP/RR e CPF/CNPJ: 006.973.592-12) SILVANA DE NAZARE SARAIVA DOS SANTOS (RG: 107544 SSP/RR e CPF/CNPJ: 383.405.342-20) ATO ORDINATORIO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento à determinação judicial constante do evento retro, promovo a intimação da parte para que, no prazo de , providencie o recolhimento das exequente 10 dias custas necessárias à prática do ato requerido nos autos. A guia deverá ser emitida no Portal de Guias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por meio do link: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/nova-guia-judicial No sistema, a parte deverá acessar o campo e selecionar a opção correspondente ao ato “SERVIÇOS” pretendido, conforme o caso: a) para publicação de edital: selecionar ; “Publicações em DJe (Ex.: editais de intimação, citação, etc.)” Após a emissão e o pagamento da guia, a parte deverá juntar aos autos o respectivo comprovante, utilizando, preferencialmente, a movimentação , a fim de facilitar a “GUIA DE RECOLHIMENTO” identificação do conteúdo e possibilitar o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e retornem os autos conclusos, salvo determinação diversa. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2026. FRANKMAR RAMOS GENELHÚ DE ANDRADE Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito ELVO PIGARI JÚNIOR da 6ª Vara Cível - Execução cível

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