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Processo 0824558-20.2018.8.10.0001

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TJMA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Fórum "Des.Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, 7º andar, Calhau - CEP: 65.076-820 Telefones: (98) 2055-2514 / 2513 _______________________________________________________________________________ Autos processuais n. 0824558-20.2018.8.10.0001 Parte exequente: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO Parte executada: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO O exequente apresentou, no ID 182583349, memória de cálculo atualizando o valor objeto do sequestro determinado no ID 178295925 para R$ 4.309,48 (quatro mil, trezentos e nove reais e quarenta e oito centavos), aplicando IPCA e juros simples de 1% (um por cento) ao mês sobre a totalidade do período de 30/04/2025 a 31/05/2026. O critério empregado não corresponde ao regime legal aplicável às condenações não tributárias contra a Fazenda Pública estadual. No período de 30/04/2025 a 31/07/2025, incide a SELIC como índice único de correção monetária e juros, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, vedada a cumulação com outro indexador. A partir de 01/08/2025, aplica-se o IPCA acrescido de juros simples de 2% (dois por cento) ao ano, calculados mensalmente sobre o principal, nos termos do art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 136/2025, e do art. 3º do Provimento CNJ n. 207/2025, com substituição pela SELIC caso esta, no período, seja inferior ao resultado da soma. Diante do exposto, determino que o exequente apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, nova memória de cálculo do valor a ser objeto do sequestro determinado no ID 178295925, observando a fundamentação acima. Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito Titular da 12ª Vara da Fazenda Pública

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