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0824546-73.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0824546-73.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA LOUZADA DA SILVA RÉU: AUTOESCOLA RIACHUELO LTDA. REPRESENTANTE LEGAL: THAIS RALHA CAMPISTA, JEAN GALDINO ALVES Trata-se de ação ajuizada há mais de cinco meses sem que tenha havido a citação da parte ré, por não se localizá-la nos endereços informados pela parte autora. Mandados de citação negativos, conforme ids 78958319, 277321989 e 298406548. Não localizada a Autoescola ré nem seus sócios. Duas audiências em que ausentes o réu por não ter sido localizado (ids 278980877 e 305182022) É ônus do autor informar o endereço correto do réu, de modo que a ação possa ter prosseguimento e desenvolvimento regular. A morosidade na tramitação, por ausência de endereço para citação ou sua indicação errônea, gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95. Configurada, pois a inadequação da via eleita, pois o autor deve escolher a via processual adequada para atingir os fins pretendidos e a ausência de localização do réu gera entraves intransponíveis nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que sequer se admite a citação editalícia. Ante o exposto,julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos dos artigos 51, II, da Lei 9.09995 cc artigo 485, IV e VI do CPC. Sem ônus sucumbenciais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular

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