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0824538-36.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Despacho

    Intime-se a parte autora a ratificar o cumprimento da liminar alegada id. 305426814, para fins de levantamento da penhora 304484643.

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer determinada, fica a ré ciente desde já que sofrerá bloqueio em suas contas bancárias no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de majoração, sendo certo que tal valor NÃO SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, permanecendo bloqueado, no entanto, até que seja efetivamente cumprida a decisão (artigo 139, IV do CPC). O montante é propositalmente elevado para fazer com que o réu trate a decisão judicial como deve ser em um Estado Democrático de Direito, cumprindo-a ou recorrendo quanto ao seu mérito. Tão logo sobrevenha o cumprimento, em caso de bloqueio, os valores serão devolvidos à parte ré, o que demonstra que não há que se falar em prejuízo, apenas no caso de a parte desejar descumprir a decisão judicial.

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