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TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0824484-17.2026.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Ré(u)(s): JOSE MARTINS DOS SANTOS DESPACHO A CAERN invocou isenção legal de custas. A propósito do tema, o STF, quando do julgamento da ADPF 556, apenas sujeitou a CAERN ao regime de precatórios e requisições de pequeno valor, sem lhe estender as benesses da isenção de antecipação das custas processuais ou referente a perícias. Posto isto, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC. Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA. Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL. P.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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