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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0824477-25.2026.8.20.5106 EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA (RN012719), RENATO CIRNE LEITE (RN006903) EXECUTADO: FRANCISCO OLIVEIRA DUARTE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial. Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
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