Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 8ª Vara Cível
Trata-se de cumprimento de sentença de OBRIGAÇÃO DE FAZER - (f. 36). A Defensoria Pública requereu a intimação do executado para ciência da decisão - (f. 72-73) e, posteriormente, nova vista dos autos, na forma do art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil - (f. 88). Por sua vez, os exequentes Roberto Barros de Oliveira e Dulcinéia Mônaco Barros de Oliveira informaram que não houve resposta ao ofício anteriormente encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande (MS), o qual, visa obter informações acerca da viabilidade jurídica e administrativa da transferência, para o nome do executado, dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto da lide, conforme determinado no título judicial, requerendo a reiteração da requisição - (f. 91-94). Considerando o decurso do prazo sem resposta e a necessidade de conferir efetividade ao cumprimento de sentença, defiro o pedido de reiteração do ofício. Reitere-se o ofício à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande (MS), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe expressamente a viabilidade jurídica e administrativa da transferência dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel para o nome do executado, conforme determinado no título judicial, devendo o novo expediente ser instruído com cópia desta decisão e do ofício anterior. Consigne-se que a resposta deverá ser prestada ainda que exista impedimento à providência, hipótese em que deverão ser indicadas, de forma objetiva e fundamentada, as razões jurídicas ou administrativas pertinentes. Decorrido o prazo concedido à Municipalidade sem resposta, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas necessárias ao cumprimento da requisição judicial. Intime-se pessoalmente o executado Edson Nantes da Silva para ciência da decisão - (f. 72-73) e, cumprida tal diligência, dê-se vista à Defensoria Pública, pelo prazo legal. Às providências.