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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0824470-33.2026.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ILKA TAMARA REBOLCAS GOMES Advogado(s) do reclamante: MARIA DA COSTA DE MEDEIROS LOPES Demandado: JEFFESON CLEYTON PESSOA registrado(a) civilmente como JEFFERSON CLEYTON PESSOA e outros (2) DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ILKA TAMARA REBOLCAS GOMES em desfavor do DETRAN/RN, dentre outros. É o que importa relatar. Decido. A Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018 (Nova Lei de Organização Judiciária), positiva, em seu anexo VIII, ser da competência privativa de uma das três Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN o processamento e julgamento das ações em que o Estado, o Município de Mossoró/RN e/ou suas autarquias forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, precisa hipótese dos autos. Destarte, considerando-se que o DETRAN/RN figura na condição de corréu, forçoso reconhecer a competência de uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Isto posto, declino a competência para o Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Remetam-se os autos à distribuição entre essas unidades. Cumpra-se imediatamente. Publique. Intime-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito