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0824456-73.2020.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824456-73.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alteração de Coisa Comum] INTERESSADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA e outros INTERESSADO: CONDOMÍNIO CAJUINA RESIDENCE e outros DECISÃO Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença se refere apenas aos honorários de sucumbência, torna-se aplicável a Súmula 14, do STJ, devendo a correção monetária incidir da data do ajuizamento da ação. Quanto aos juros de mora, observo a parte exequente que só devem incidir a partir do trânsito em julgado e/ou da intimação para o cumprimento de sentença, momento em que a dívida se torna exigível. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, prazo de 05 (cinco) dias, promover a correção dos cálculos, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06

  2. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824456-73.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alteração de Coisa Comum] INTERESSADO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA e outros INTERESSADO: CONDOMÍNIO CAJUINA RESIDENCE e outros DECISÃO Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença se refere apenas aos honorários de sucumbência, torna-se aplicável a Súmula 14, do STJ, devendo a correção monetária incidir da data do ajuizamento da ação. Quanto aos juros de mora, observo a parte exequente que só devem incidir a partir do trânsito em julgado e/ou da intimação para o cumprimento de sentença, momento em que a dívida se torna exigível. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, prazo de 05 (cinco) dias, promover a correção dos cálculos, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06

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