2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0824454-62.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos. Intime-se o BANCO DO BRADESCO para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, conforme petição (id. 167503506) e, sendo o caso, anuir quanto ao abatimento do saldo remanescente. Advirta-se que, caso não efetuado o pagamento dos honorários advocatícios no prazo estabelecido, sobre o montante executado incidirá multa de 10%, devendo, ainda, desde logo, ser expedido mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC. Por fim, após manifestação/adimplemento, expeça-se alvará judicial em favor BANCO DO BRADESCO para levantamento do saldo remanescente em conta judicial. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito