2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0824425-41.2024.8.15.2001 [Aposentadoria] AUTOR: LUIZA BEZERRA DOS SANTOS REU: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório. Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este apresentou manifestação, concordando com os valores apresentados pela autora. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, concordando com os valores apresentados pela autora. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE id n 157948218, atentando-se ao destaque dos honorários contratuais, com a devida expedição de PRECATÓRIO, o que faço com base no art.535, parágrafo 3o, do CPC. Expeçam-se precatório. Publicada e Registrada eletronicamente. INTIMEM-SE AS PARTES. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito