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TJMS · 15ª Vara Cível
Diante da reiterada inércia da perita nomeada nos autos e de seu descredenciamento do CPTEC, que inviabiliza a imposição de sanções administrativas pela demora no processamento destes autos a que deu causa, a destituo do encargo atribuído nestes autos, decretando-lhe a perda de qualquer remuneração devida por trabalho desempenhado nestes autos. Por consequência, nomeio perito, independentemente de compromisso, o médico Dr. Fernando Lemos Olibone, e-mail burnsolibone@gmail.com, telefone (67) 98125-6021, regularmente credenciado no CPTEC do TJ/MS, para executar a tarefa delimitada na decisão de f. 153/155. Prossiga-se como determinado na mesma decisão, intimando o perito para que informe se aceita o encargo pelo valor dos honorários já homologados nestes autos (f. 170/171). Às providências e intimações necessárias.
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