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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0824357-79.2026.8.20.5106 AUTOR: CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA (RNRN0000787S) REU: G. T. OIL E RESIDUOS LTDA DESPACHO Inicialmente, a Secretaria Unificada Cível proceda com a correção da classe processual para Execução de Título Extrajudicial Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). No mesmo prazo, deverá juntar aos autos instrumento de cessão de crédito, haja vista que o cheque que embasa a cobrança não indica o exequente como credor. Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial. Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito
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