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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Família de Imperatriz
1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300 Telefone: (99) 2055 - 1261, E-mail: varafam1_itz@tjma.jus.br Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0824341-10.2025.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Reconhecimento / Dissolução] PARTE REQUERENTE: F. A. D. S. PARTE REQUERIDA: A. L. D. C. F. A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora F. A. D. S., através de seu Advogado do(a) REQUERENTE: SHISLANDIA PINHEIRO ALVES - MA28293 e da parte requerida A. L. D. C. F., através de seu Advogados do(a) REQUERIDO: NILSON DONIZETE AMANTE - MS16639, VINICIUS CARVALHO AMANTE - SP387408, para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC). FIXO como ponto controvertido da demanda a existência ou não de união estável havida entre as partes e em havendo se houve bens adquiridos, se estão devidamente regularizados, desalienados e em nome das partes. Ante a não apresentação de contestação pelo requerido, decreto sua revelia (art. 344 do CPC). Imperatriz, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. OCEANIRA ROCHA LIMA téc. judiciária Assino de ordem da MM. Juíza, art. 250 VI do CPC