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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824330-46.2025.8.19.0002 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0824330-46.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00094715 RECTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA ADVOGADO: ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR OAB/RJ-144516 RECTE: MUNICIPIO DE MARICA ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARICA RECORRIDO: RAFAEL DE MARINS PORTELA ADVOGADO: ADRIANA MARIA DE JESUS PAZ OAB/RJ-176062 Relator: ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher, mat. 1989.
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