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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0824325-74.2026.8.20.5106
AUTOR: FRANCISCA ELIANE DA SILVA MARTINHO
ADVOGADO(A) AUTOR: André Arley Martinho (RN012499), Rayana Kareniny Lima da Silva (RN010965)
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
PROCURADORIA: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual a
parte autora requereu a desistência do prosseguimento da demanda, não tendo havido ainda a
citação da parte demandada nem apreciação do pedido de tutela de urgência.
É o relatório.
Fundamento. Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação,
consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não
tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a
homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e
declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do
CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a
suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art.
98, §3º, do CPC, sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de
citação válida nos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito