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0824325-74.2026.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0824325-74.2026.8.20.5106 AUTOR: FRANCISCA ELIANE DA SILVA MARTINHO ADVOGADO(A) AUTOR: André Arley Martinho (RN012499), Rayana Kareniny Lima da Silva (RN010965) REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO PROCURADORIA: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual a parte autora requereu a desistência do prosseguimento da demanda, não tendo havido ainda a citação da parte demandada nem apreciação do pedido de tutela de urgência. É o relatório. Fundamento. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação válida nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito

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