2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0824302-55.2025.8.19.0042/RJ RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A): MIGUEL DOS SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB RJ224331) DESPACHO/DECISÃO As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Sem preliminares, declaro o feito saneado. Constato que a hipótese versa sobre relação de consumo, e diante da hipossuficiência econômica, técnica e jurídica do consumidor, no contexto de relação disciplinada pela Lei 8.078/90, inverto o ônus da prova. Com o objetivo de evitar futura e eventual arguição de nulidade após a decisão aqui exarada, indago do réu, em 10 (dez) dias, se pretende a produção de alguma prova ou o julgamento da lide no estado. Publique-se. Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.