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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº0824291-46.2014.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: Espólio de Sebastião Alves Gondin Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem penhorado de formar regular. A parte executada, Espólio de Sebastião Alves Gondin, satisfez a obrigação, conforme comunicação do Município de Natal na petição inserida no id 197048829. Assim, por SENTENÇA, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 11 de setembro de 2026 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº0824291-46.2014.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: Espólio de Sebastião Alves Gondin Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem penhorado de formar regular. A parte executada, Espólio de Sebastião Alves Gondin, satisfez a obrigação, conforme comunicação do Município de Natal na petição inserida no id 197048829. Assim, por SENTENÇA, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 11 de setembro de 2026 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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