2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: 1varsucter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824269-89.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INVENTARIANTE: FRANCISCA MENDES ROCHA SOARESINVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA DESPACHO Nada obstante os documentos juntados ao ID 103614724, intime-se a parte inventariante para que cumpra integralmente o despacho de ID 96920433, juntando aos autos a certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/), no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de ID 75254121. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina