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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 0824255-52.2022.8.19.0021/RJ AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A): LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB SP215839) DESPACHO/DECISÃO Infelizmente, conforme informação retornada pelo próprio sistema, a parte ré faleceu: Nome:MARIA DE LOURDES SILVA Tipo Pessoa: PF CPF:05798959716(Situação: Cancelada por Óbito sem Espolio) Em virtude disso, suspendo o feito (CPC, art. 313, I). Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de dois meses, proceda à habilitação dos herdeiros ou do espólio, se for o caso, sob pena de extinção.
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