Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0824254-84.2024.8.15.2001 AUTOR: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA REU: SAMIA YARA CLAUDINO VIDAL PAULINO DESPACHO Visto.
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Defiro o pedido formulado na petição de ID 131019790. Proceda a Secretaria ao imediato descadastramento da advogada Suellen Maria de Azevedo (OAB/MG 126.823) do sistema PJe, mantendo-se vinculada para o recebimento de futuras intimações e publicações exclusivamente a causídica Alessandra Corrêa Pardini (OAB/MG 65.651). Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). João Pessoa, data registrada eletronicamente. Juíza de Direito
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