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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0824240-78.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA NETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Contestação no ID. 199898217, sem preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação dos serviços da ré sobre os fatos narrados na inicial. A parte autora requereu a inversão do ônus da prova e a produção de prova testemunhal (ID. 239520049). A parte ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID. 283168931). Indefiro a prova testemunhal requerida, tendo em vista que as provas documentais são suficientes para o deslinde da causa. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. Intime-se a parte ré para informar se há outras provas a produzir, tendo em vista a inversão do ônus probatório. Diante do ônus da prova deferida, diga o réu se possui outras provas a produzir. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de setembro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
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