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0824233-33.2025.8.20.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0824233-33.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIO MARTINS FILHO Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FERNANDES BARBOSA - RN23441, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 DESPACHO DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida. A secretaria proceda com a nomeação de profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia grafotécnica, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, e, em igual prazo, recolherem os honorários do perito. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias, podendo ser liberado 50% dos honorários periciais. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0824233-33.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIO MARTINS FILHO Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FERNANDES BARBOSA - RN23441, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 DESPACHO DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida. A secretaria proceda com a nomeação de profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia grafotécnica, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, e, em igual prazo, recolherem os honorários do perito. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias, podendo ser liberado 50% dos honorários periciais. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06)

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