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0824211-92.2024.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0824211-92.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. M. D. S., AMANDA MOTA DA SILVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Torno sem efeito decisão de id. 299212797, tendo em vista o erro material. 2- Defiro o benefício da gratuidade de justiça à Amanda Mota da Silva. 3- Retifique-se o polo ativo para que conste Espólio de ALICE MORA DA SILVA, representada por sua genitoraAMANDA MOTA DA SILVA, anotando-se onde couber. 4- Intime-se o liquidanteextrajudicial para que, justificadamente, manifeste-se sobre eventual interesse na produçãode provas. Após, ao MP. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0824211-92.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. M. D. S., AMANDA MOTA DA SILVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Torno sem efeito decisão de id. 299212797, tendo em vista o erro material. 2- Defiro o benefício da gratuidade de justiça à Amanda Mota da Silva. 3- Retifique-se o polo ativo para que conste Espólio de ALICE MORA DA SILVA, representada por sua genitoraAMANDA MOTA DA SILVA, anotando-se onde couber. 4- Intime-se o liquidanteextrajudicial para que, justificadamente, manifeste-se sobre eventual interesse na produçãode provas. Após, ao MP. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular

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