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0824198-89.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824198-89.2025.8.19.0001 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0824198-89.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00094795 RECTE: ROBSON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 RECORRIDO: GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos, negando provimento ao recurso interposto pelo réu e dando provimento ao recurso interposto pelo autor, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator. Sem custas, ante a isenção legal. Honorários recursais em 10% do valor da condenação, valendo esta súmula como Acórdão. Presente ao julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher, mat. 1989.

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