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TJPB · 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0824175-76.2022.8.15.2001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120), [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar] IMPETRANTE: JOHNSON INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA IMPETRADO: SR. GERENTE EXECUTIVO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS, ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, III, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios. João Pessoa, 31 de agosto de 2026 JACQUELINE MOURA BRASIL SALVIANO Técnico Judiciário
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