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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0824146-60.2022.8.23.0010
Decisão
Há determinação de suspensão nacional (CPC, art. 1.037, inc. II) de
processos pendentes relacionados ao Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal
de Justiça, o qual tem por objeto análise das seguintes controvérsias:
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter
abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever
de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial
quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o
prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos
descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no
refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser
adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do
contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem
como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Assim, determino a suspensão do feito até pronunciamento definitivo sobre
a temática.
Int. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Juiz Cooperador
Intimação
TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0824146-60.2022.8.23.0010
Decisão
Há determinação de suspensão nacional (CPC, art. 1.037, inc. II) de
processos pendentes relacionados ao Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal
de Justiça, o qual tem por objeto análise das seguintes controvérsias:
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter
abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever
de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial
quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o
prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos
descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no
refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser
adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do
contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem
como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Assim, determino a suspensão do feito até pronunciamento definitivo sobre
a temática.
Int. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Juiz Cooperador
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