Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJRJ · 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes · EDITAL DE INTIMAÇÃO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Fórum, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Email:cam03vcri@tjrj.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Com o prazo de noventa dias O MM Juiz de Direito,Dr.(a)IAGO SAUDE IZOTONda3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de noventa dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aAvenida Quinze de Novembro, 289, Fórum, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante], de nº 0824121-41.2025.8.19.0014, movida por AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , TESTEMUNHA: ADAILTON ANTONIO DE AZEVEDO, 91566 PMERJ, ILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, 75809 PMERJ em face de RÉU: WILLIS DOS SANTOS BARRETO, MARLLON VYTOR ROSA CAROLINO, objetivandointimar da sentença oRÉU: MARLLON VYTOR ROSA CAROLINO.Assim, pelo presente edital intimar a parte ré:MARLLON VYTOR ROSA CAROLINO, , brasileiro, solteiro, nascido em 13/09/2006, com 19 (dezenove) anos de idade na data dos fatos, portador da identidade nº 26140613-6, expedida pelo IFP/DETRAN, inscrito no CPF 183.299.387-60, filho de Marcos André dos Santos Carolino e Thaís de Souza Rosa, residente à Rua Adão Pereira, Lapa, Campos dos Goytacazes/RJ,que se encontra em lugar incerto e desconhecido,pelo presente edital, intima o(a) referido(a) acusado(a)da sentença proferida:"...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para:b) CONDENAR MARLLON VYTOR ROSA CAROLINO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 35,caput, da Lei nº 11.343/2006.Passo à dosimetria da pena, individualizada para cada réu.Fixo a PENA DEFINITIVA de MARLLON VYTOR ROSA CAROLINO em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, atualizado quando da execução.Para MARLLON, considerando que o réu preenche os requisitos elencados no artigo 44 do CP, substituo a pena reclusiva por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 03 anos, à razão de sete horas semanais, e uma prestação pecuniária no valor de 02 (DOIS) salário mínimo. Tais penas deverão ser implementadas e fiscalizadas pela CPMA - Central de Penas e Medidas Alternativas.";cientificando-o(a)(s) do prazo de 5 dias, para interposição do recurso de apelação, devendo o mesmo manifestar o desejo de:RECORRER, ouNÃO RECORRER, ouDEIXAR A CARGO DA DEFESA TÉCNICA.. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.Dado e passado nesta cidade deCAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de setembro de 2026.Eu, ______________, digitei. E eu, ______________, o subscrevo.