2026-09-16 · TJRJ
A fim de expedir mandado de pagamento referente à sucumbência de 20%,sobre o valor atualizado da condenação, que perfazem um total deR$ 11.616,42.Ao patrono do autor para recolher as custas, antecipadamente, em conformidade com o art. 1º, parágrafo 2º, do AVISO CGJ nº 1641/ 2014. "(sec) 2º. Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas". CÓDIGO DA RECEITA | TIPO DE RECEITA | VALOR DEVIDO | SITUAÇÃO | 1103-1 | Atos dos Juizados | 13,61 | | 6898-0000208-9 | FUNPERJ | 1,15 | A Recolher | 6898-0004245-5 | FUNDPERJ | 1,15 | A Recolher | 6246-0008111-6 | FUNARPENRJ | 0,81 | A Recolher | 6897-0000047-7 | FUNDAC-PGUERJ | 0,13 | A Recolher | 6246-0009194-4 | FUNPGALERJ | 0,13 | A Recolher | 6898-0005532-8 | FUNPGT | 0,13 | A Recolher | | VALOR DEVIDO | 17,11 | | Outrossim, informo que após o recolhimento das custas acima apontadas, serão expedidos os seguintes mandados de pagamento: R$ 11.616,42 (honorários sucumbênciais) e R$ 58.132,08 (valor principal). Ao interessado.