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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0823995-88.2025.8.19.0014 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RAIA DROGASIL S/A RÉU: CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (AUTOR: RAIA DROGASIL S/A vs. RÉU: CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES). Considerando que as partes resolveram dar fim a demanda de forma amigável e que ainda não foi angularizada a relação processual, HOMOLOGO, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC. P.I.Dispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica.Custas recolhidas (265201923), sem condenação em honorários. Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, (sec)1°, I do CNCGJ). Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais para baixa, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de setembro de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular