Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0823990-77.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGIA DARLEY SANTOS SOARES DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ciente da manifestação da ré (Id 284155220) e da inércia da autora quanto à produção de outras provas. Operada a preclusão probatória e sendo o acervo constante dos autos suficiente ao deslinde da controvérsia,declaro encerrada a instrução processual e determino o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Certifique o cartório a regularidade das custas e venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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