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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Isso posto, sem mais delongas, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação, com base no parágrafo único do art. 200, do CPC. Por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
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