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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Dispensado o relatório, passo a decidir: No caso presente, verificada a eficácia da decisão proferida nos autos, está acostado aos autos comprovante de depósito judicial conforme se vê no id. 276665936 e 300959468. A parte autora se manifestou no id. 301189615. Destarte, tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, O MÓDULO PROCESSUAL EXECUTIVO. Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte credora, observando-se os ditames legais aplicáveis à espécie. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
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