2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0823945-25.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos. Conforme informado pelo perito judicial, a perícia anteriormente designada não se realizou em razão do não comparecimento da parte autora. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa para o não comparecimento, devendo, para tanto, juntar aos autos os documentos comprobatórios do motivo alegado. Advirta-se a parte autora de que não serão consideradas suficientes justificativas genéricas ou desacompanhadas de elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de comparecimento ao ato pericial. Fica, desde logo, consignado que a ausência de justificativa ou a apresentação de justificativa não comprovada poderá ensejar a preclusão da oportunidade de realização da prova pericial, com o prosseguimento do feito à luz dos elementos probatórios constantes dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos, com urgência. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito